18/01/2023
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PGR REJEITA IMPUTAÇÃO DE TERRORISMO A MANIFESTANTES FEITA PELO STF E IMPRENSA
Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.
Evidentemente, essa conclusão da PGR não exclui punição para os atos bárbaros que foram cometidos pelos vândalos. Como também é certo que uma parte considerável das pessoas que ali estavam não participaram do quebra-quebra. Alguns, entraram de “inocentes” na história.
O link para a matéria da PGR encontra-se nos comentários na parte do texto que fala da exclusão da acusação de terrorismo está no último parágrafo.