Importante esclarecimento à sociedade sobre Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências.
Importante esclarecimento à sociedade sobre Honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbências.
Por Eduardo Tobera Filho, Conselheiro Estadual da OAB/PR
O Sr. e a Sra. ao contratar um advogado para representá-lo em um processo judicial, é de suma importância entender alguns termos relacionados aos custos envolvidos do processo e da própria contratação com o profissional. São eles os custos do processo e do advogado: honorários advocatícios, custas processuais, contrato de honorários e sucumbência.
Os honorários advocatícios contratuais são o valor que o advogado cobra pelos seus serviços. Esse valor pode ser definido de acordo com o tempo que o advogado irá dedicar ao caso, a complexidade da causa e a especialização do profissional. É importante ressaltar que esses honorários são combinados entre o advogado e o cliente, e devem ser estipulados em contrato de prestação de serviços.
Já as custas processuais são as despesas referentes ao processo judicial, como por exemplo, taxas e emolumentos cobrados pelos órgãos públicos, custas com perito judicial se o caso exigir, custas de contador judicial. Esses custos são definidos pela Justiça e devem ser pagos pelo cliente, independentemente do resultado final do processo.
O contrato de honorários é o documento que formaliza a contratação dos serviços do advogado, e deve conter as informações sobre os honorários advocatícios, a forma de pagamento, os prazos de entrega e outras condições estabelecidas entre as partes.
Por fim, a sucumbência é uma regra do processo judicial que estabelece que a parte que perde a causa deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da parte vencedora. Ou seja, se o cliente do advogado vencer a causa, a outra parte terá que pagar os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais. Assim, quem perde o processo, deve pagar o advogado da outra parte quando fixado pela justiça, e o advogado acumula o ganho dos honorários contratuais e da sucumbência.
Assim, importante ressaltar que a sucumbência não é a mesma coisa que os honorários advocatícios. Enquanto os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, a sucumbência é a obrigação legal da parte perdedora arcar com as despesas do processo. A sucumbência pode incluir os honorários advocatícios da parte vencedora, mas não se limita a isso.
Em resumo, os honorários advocatícios são o valor cobrado pelo advogado pelos seus serviços, as custas processuais são as despesas do processo judicial, o contrato de honorários formaliza a contratação dos serviços e a sucumbência estabelece que a parte perdedora arca com os custos relacionados aos honorários advocatícios e custas processuais da parte vencedora.
Sempre importante esses esclarecimentos a toda sociedade para quando forem contratar seu advogado de confiança.
Eduardo Tobera Filho
Conselheiro Estadual da OAB Paraná
Retomada com Força: 7ª Semana Acadêmica de Química do IFPR Campus Palmas
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