07/02/2024

Comissão do Senado aprova fim da “saidinha” para presos condenados

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Comissão do Senado aprova fim da “saidinha” para presos condenados após tragédia em Minas Gerais

A Comissão de Segurança Pública do Senado deu um passo significativo no combate à criminalidade ao aprovar o Projeto de Lei 2.253/22, que visa abolir o benefício da saída temporária para presos condenados. A medida, que recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro, é uma resposta direta ao crescente debate sobre a segurança pública, intensificado após a trágica morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais.

O projeto, originário da Câmara dos Deputados, revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), que atualmente concede aos condenados em regime semiaberto o direito a até cinco saídas temporárias por ano, sem vigilância direta. Essa prática, conhecida como “saidão” ou “saidinha”, tem sido alvo de críticas devido aos casos de reincidência e à falta de eficácia na ressocialização dos presos.

 

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou ainda mais relevância após o trágico incidente envolvendo o sargento Roger Dias da Cunha, que foi baleado na cabeça durante uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um indivíduo beneficiado pelo “saidão”, que deveria ter retornado à penitenciária em 23 de dezembro, mas estava foragido da Justiça.

Além do fim da saída temporária, o PL 2.253/22 aborda outras questões relacionadas ao sistema penal brasileiro. Uma delas é a realização de exames criminológicos para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto, apenas os apenados que demonstrarem boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico, terão direito ao benefício. Este teste visa avaliar a capacidade do preso de se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

 

Outro ponto importante do projeto diz respeito à monitoração eletrônica de presos. O juiz poderá determinar o uso desse dispositivo para aplicar penas privativas de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto, conceder progressão para tais regimes, impor penas restritivas de direitos que estabeleçam limitações de frequência a lugares específicos ou conceder o livramento condicional.

No entanto, o PL 2.253/22 também estabelece punições para aqueles que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoração eletrônica, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

A aprovação do projeto pela Comissão de Segurança Pública do Senado representa um avanço significativo na busca por uma legislação mais rigorosa e eficiente no combate à criminalidade. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça, com requerimento de urgência para votação no plenário, demonstrando o compromisso dos parlamentares com a segurança da sociedade brasileira.