Empresas moverão processo contra a Copel por constantes quedas e falta de energia no Município.
De acordo com o advogado Dr. Eduardo Tobera Filho, a Copel terá que prestar esclarecimentos processuais com relação às constantes reclamações de queda e falta de energia elétrica no município e região, e também quanto as providências que serão tomadas para sanarem esses vícios de prestação de serviços aos consumidores locais.
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As empresas estão levantando provas documentais e periciais, de quem as constantes quedas poderão levar a sérios riscos de incêndio e até danos físicos aos colaboradores. Os danos matérias, da mesma forma, vem sendo incalculáveis enquanto a Copel não vem trazendo qualquer solução aos consumidores locais.
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Além disso, o Advogado, Eduardo Tobera Filho, orienta aos consumidores que, de alguma forma, foram prejudicados pelas quedas de energia que: Primeiramente, aquele consumidor que teve seu aparelho queimado por queda de energia em sua residência ou empresa deve entrar em contato com a Copel e deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados, sendo que após isso, a empresa tem até 10 dias para fazer a vistoria na residência e na empresa. Para equipamentos que condicionem medicamentos ou alimentos, o prazo é de um dia. Após essa vistoria da, a empresa tem até 15 dias corridos para enviar uma resposta por escrito. Se a empresa não efetuar esses procedimentos, o prazo começa a ser contato da data do pedido do ressarcimento”, afirma Tobera.
“Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o mesmo perderá o direito de pleitear a indenização. O prazo para ressarcimento é de 20 dias a contar da data de entrega da carta resposta de deferimento do processo, ou do vencimento do prazo da mesma (Art. 207 da REN 414/2010), o que ocorrer primeiro. Se o produto estiver na garantia, importante também comunicar a empresa, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, concluiu o advogado.
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Os empresários de Palmas, e consumidores pessoas físicas estão a muito tempo reclamando dessas quedas de energia e danos sofridos em Palmas, momento em que estão se reunindo para proporem as demandas judiciais para pedir “socorro” ao Poder Judiciário
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