27/11/2023
Desvendando a Polêmica: Entenda os Detalhes da Desoneração da Folha de Pagamento Vetada por Lula
Na última quinta-feira (23), o presidente Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), surpreendeu ao vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores distintos da economia. Esta medida, que agora permanece vigente apenas até o final do ano, gerou desconforto entre empresários e parlamentares. Vamos explorar o que está por trás dessa decisão e por que ela é alvo de defesa.
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No centro da polêmica está um projeto de lei que, segundo a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do relatório, apresenta dados cruciais para entender os impactos da desoneração.
Evolução da Empregabilidade: Uma Análise Abrangente
No período de janeiro de 2018 a dezembro de 2022, os setores desonerados contrataram mais de 1,2 milhão de novos trabalhadores, representando um crescimento expressivo de cerca de 15,5%. Em contrapartida, os setores reonerados, que não usufruíram dos benefícios da desoneração, contrataram pouco mais de 400 mil novos trabalhadores, equivalendo a um crescimento de 6,8%. Esses dados fundamentam a justificativa do relatório do projeto de lei vetado por Lula.
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A iniciativa não apenas impulsionou a quantidade de empregos, mas também teve impactos significativos na remuneração dos trabalhadores. Segundo a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em 2022, a desoneração resultou em um aumento expressivo de 19,5% na remuneração dos empregados nos setores beneficiados. Sem a desoneração, estima-se que o salário médio desses segmentos seria de R$ 2.033, mas, graças à medida, a média salarial desses trabalhadores subiu para R$ 2.430.
Detalhes do Projeto e Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal
O projeto da desoneração, aprovado pelo Congresso Nacional em 25 de outubro, propõe substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma contribuição incidente sobre a receita bruta do empregador. Essa contribuição é fundamental para financiar a seguridade social.
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Em vez de uma taxa fixa de 20% sobre a folha de salários, o tributo agora é calculado com base em um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando de 1% a 4,5%, de acordo com o setor de atuação. Essa abordagem visa alinhar a contribuição ao nível real da atividade produtiva, proporcionando uma maior flexibilidade e adaptabilidade às diferentes realidades empresariais.
A mudança permite que as empresas que faturam mais contribuam proporcionalmente mais, sem gerar um aumento linear de impostos. Dessa forma, busca-se estimular a contratação de mais empregados, promovendo o crescimento econômico sem sobrecarregar as finanças das empresas.
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Os Setores Envolvidos na Desoneração
Os 17 setores contemplados pela desoneração abrangem diversas áreas da economia, incluindo confecção e vestuário, calçados, construção civil, call centers, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Enquanto a batalha política continua, com a possibilidade de derrubada do veto no Congresso, os desdobramentos dessa decisão certamente continuarão a moldar o cenário econômico do país nos próximos meses.
O Conceito por Trás da Desoneração da Folha de Pagamento
A desoneração da folha de pagamento foi implementada há 12 anos, em 2011, inicialmente com caráter temporário. Essa medida substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), que correspondia a 20% sobre a folha de salários, por alíquotas variando de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
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A CPP, que representa a contribuição previdenciária paga pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a financiar a Seguridade Social. A desoneração introduziu uma nova alíquota denominada CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), aplicável aos 17 setores contemplados. Dentre eles, destacam-se confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário.
Os Argumentos por Trás do Veto
A decisão de Lula parece ser alinhada com as orientações dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, que consideram a proposta inconstitucional por gerar renúncia de despesa sem evidenciar o impacto orçamentário. Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (24), o ministro Fernando Haddad destacou que a desoneração representa um custo de R$ 9,4 bilhões anuais aos cofres públicos. Ele se comprometeu a apresentar alternativas “mais razoáveis” ao projeto de lei após seu retorno da COP 28.
Imagem: Gabriela Biló/Folhapress
Fernando Haddad também respondeu à pressão dos setores beneficiados, afirmando que não cederá à chantagem. Ele enfatizou que está ciente da complexidade da situação, mas ressaltou a importância de não comprometer as finanças públicas de maneira inconsequente.
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