18/09/2025

POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PALMAS

LEIA APÓS A PÚBLICIDADE:

A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio da Delegacia de Polícia de Palmas, cumpriu na tarde desta quinta-feira (18) um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado por crimes relacionados à violência doméstica e familiar.

O caso teve início em setembro de 2025, quando a vítima foi ameaçada de morte pelo ex-companheiro em um estabelecimento comercial da cidade. Segundo o registro policial, o investigado compareceu ao local onde a mulher fazia compras com familiares e passou a proferir ameaças, afirmando estar armado e tentando agredi-la fisicamente.

A gravidade da situação se intensifica pelo fato de que a vítima já possuía medida protetiva de urgência, que foi descumprida pelo agressor. De acordo com o relato, mesmo após quatro meses do término do relacionamento, o homem continuava perseguindo a ex-companheira em diversos locais que ela frequentava, demonstrando não aceitar o fim da relação.

Diante da reincidência e do risco à integridade da vítima, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado. O Ministério Público do Paraná (MPPR) manifestou-se favoravelmente ao pedido, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

O homem agora responde pelos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva de urgência, previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Importância das Medidas Protetivas

A Polícia Civil ressalta a importância das medidas protetivas de urgência como instrumentos essenciais para garantir a segurança e a dignidade das vítimas de violência doméstica e familiar. Tais medidas são determinadas pelo Judiciário com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das mulheres em situação de vulnerabilidade.

A corporação reforça ainda que qualquer descumprimento de medida protetiva deve ser imediatamente comunicado às autoridades policiais, por meio do telefone 190 ou pelo comparecimento à delegacia mais próxima.