05/04/2023

Vai pegar a estrada no feriadão? Cuidado, nova lei do farol já está valendo

Vai pegar a estrada no feriadão? Cuidado, nova lei do farol já está valendo

Leia após a publicidade

Com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro, um dos hábitos mais frequentes entre os motoristas não é mais obrigatório.

O uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias do Brasil se tornou um verdadeiro hábito entre os motoristas, devido à obrigação da medida em 2016. Com o argumento de que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança no trânsito, a lei conseguiu mais adeptos com o decorrer do tempo.

Esta se tornou uma prática tradicional e automática dos condutores que vão pegar estrada.

O que muitos ainda não sabem é que a legislação do farol baixo durante o dia mudou, fazendo com que a ação não seja mais obrigatória em algumas situações. Isso devido à Lei 14.071/2020, que está em vigor desde abril de 2021 e é responsável por diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as mudanças, está o uso da “luz baixa”.

Dessa forma, se você vai pegar estrada nesse feriado prolongado de Páscoa, é melhor ficar atento às novas regras para não ser pego de surpresa com uma multa. Confira as alterações feitas pela lei.

Como fica o uso do farol durante o dia?
De acordo com a lei, os condutores que têm veículos equipados com DRL não precisam se preocupar com acender o farol em qualquer rodovia durante o dia. Com este novo artifício, os veículos exibem uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é muito comum em carros zero-quilômetro que foram fabricados recentemente.

Em contrapartida, os motoristas de carros sem DRL devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples. Sendo assim, o condutor que for pego desobedecendo esta regra ficará sujeito à multa. Em caso de rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável.

O farol permanece sendo obrigatório em todos os casos durante a noite. Em caso de descumprimento da regra, o condutor estará cometendo uma

infração de trânsito de natureza média.

Ele fica sujeito a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, explicou Marco Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.