Vai pegar a estrada no feriadão? Cuidado, nova lei do farol já está valendo
Vai pegar a estrada no feriadão? Cuidado, nova lei do farol já está valendo
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Com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro, um dos hábitos mais frequentes entre os motoristas não é mais obrigatório.
O uso dos faróis acesos durante o dia nas rodovias do Brasil se tornou um verdadeiro hábito entre os motoristas, devido à obrigação da medida em 2016. Com o argumento de que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança no trânsito, a lei conseguiu mais adeptos com o decorrer do tempo.
Esta se tornou uma prática tradicional e automática dos condutores que vão pegar estrada.
O que muitos ainda não sabem é que a legislação do farol baixo durante o dia mudou, fazendo com que a ação não seja mais obrigatória em algumas situações. Isso devido à Lei 14.071/2020, que está em vigor desde abril de 2021 e é responsável por diversas modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as mudanças, está o uso da “luz baixa”.
Dessa forma, se você vai pegar estrada nesse feriado prolongado de Páscoa, é melhor ficar atento às novas regras para não ser pego de surpresa com uma multa. Confira as alterações feitas pela lei.
Como fica o uso do farol durante o dia?
De acordo com a lei, os condutores que têm veículos equipados com DRL não precisam se preocupar com acender o farol em qualquer rodovia durante o dia. Com este novo artifício, os veículos exibem uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados. Ela é muito comum em carros zero-quilômetro que foram fabricados recentemente.
Em contrapartida, os motoristas de carros sem DRL devem manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples. Sendo assim, o condutor que for pego desobedecendo esta regra ficará sujeito à multa. Em caso de rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável.
O farol permanece sendo obrigatório em todos os casos durante a noite. Em caso de descumprimento da regra, o condutor estará cometendo uma
infração de trânsito de natureza média.
Ele fica sujeito a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, explicou Marco Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
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