Moradora do Bairro Santa Cruz será indenizada em R$ 20.000,00 pela Sanepar por mau cheiro
Moradora do Bairro Santa Cruz será indenizada em R$ 20.000,00 pela Sanepar por mau cheiro
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Em sentença proferida pelo juiz substituto da Comarca de Palmas, o Dr. Eduardo Schmidt Ortiz, nos autos 0000153-41.2017.8.16.0123, houve o reconhecimento dos danos morais causados pelo mau cheiro oriundo das instalações da Sanepar no Bairro Santa Cruz.
O mau cheiro, perceptível a todos da região, perdura desde antes do ano de 2017, quando houve a propositura da demanda, patrocinada pelo escritório Tobera & Anghinoni Advogados Associados, sob o n.º 0000153-41.2017.8.16.0123.
Nos autos, ressaltou-se que a vários anos, há promessas por parte da Sanepar em solucionar o problema que atinge vários moradores locais, porém, ainda na data de hoje, o mau cheiro persiste e não houve, de forma efetiva, nenhuma medida.
Ressaltam os advogados Dr. Tobera Filho e Luana Reis que: “São diversos os relatos dos moradores por conta das dores de cabeça, náuseas e mau estar causados pelo mau cheiro constante do local, que impede os residentes até mesmo de abrirem as janelas ou se alimentarem com dignidade, motivo que ocasionou o pedido de indenização por danos morais”.
Assim, os danos morais foram fixados no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) considerando o defeito na rede de esgoto que gera o mau cheiro e, ainda na inércia da Sanepar em solucionar um problema que ocorre a vários anos.
Retomada com Força: 7ª Semana Acadêmica de Química do IFPR Campus Palmas
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