02/03/2023

Ex-prefeito Mauro Correa de Almeida absolvido da prática de improbidade administrativa

Ex-prefeito Mauro Correa de Almeida absolvido da prática de improbidade administrativa

Publicidade

O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/Pr, Dr. Lúcio Rocha Denardin, absolveu o ex-prefeito de Coronel Domingos Soares/PR, Mauro Corrêa de Almeida, e o funcionários públicos da prática de improbidade administrativa. O caso tem a ver com a acusação do Ministério Público de que funcionários públicos não estariam cumprindo expediente na prefeitura para estarem fazendo campanha política a pedido do então Prefeito Mauro Corrêa.

A decisão foi proferida no processo nº 0003855-92.2017.8.16.0123, e procurado o advogado do ex Prefeito, Dr. Eduardo Tobera Filho, não quis se manifestar mesmo com a vitória do caso.

Na ação, o Ministério Público asseverou que os réus se utilizaram do horário de expediente para a realização de campanha política, servindo como verdadeiros cabos eleitorais quando deveriam estar trabalhando para a Administração Pública, sendo que tais condutas foram apuradas pela Justiça Eleitoral em momento anterior, gerando, assim, danos ao erário público no montante de R$ 20.052,62 (vinte mil, cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos) por Mauro Correia de Almeida; R$ 8.948,12 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos) por Diego Argenta; R$ 5.492,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais), por Oilson Roberto Ferreira Pires; e R$ 5.612,50 (cinco mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) por Jaqueline Fernanda do Nascimento Fortunato. Requereu em sede de pedido liminar a indisponibilidade de bens pelo sistema BACENJUD e RENAJUD dos valores como forma de ressarcimento ao erário. Juntou documentos (eventos 1.2/1.16).

O Juiz do processo destacou, em sua sentença , que considerando o contexto probatório formado nos autos, entendo que não restou efetivamente demonstrado que os réus Diego, Jaqueline e Oilson, se dedicaram a assuntos ligados a campanha do réu Mauro em detrimento das funções que exerciam à época, motivo pelo qual não houve demonstração do elemento volitivo para a configuração do ato de improbidade administrativa de forma a acarretar prejuízo ao erário. Diante disso, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.

Publicidade

Da decisão cabe recurso.

Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.